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Baba dos Parente

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Rua Moisés de Araújo, nº 506
Bairro: Vilas do Atlântico
Lauro de Freitas/BA
Cep: 42700-000






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Baba dos Parente



Baba dos parentes - Since 2008

Parentes boleiros e barqueiros, este site é feito para atualizar informações do baba mais pancada de Salvador!

Como o primeiro baba será realizado somente no dia 02/06, segue a informação para pagamento da taxa de mensalidade do baba (R$ 65,00):

Banco Bradesco

Ag. 3551 / C/C. 0026058-4

Mauricio Vieira de Souza

Cpf: 028.973.555-65


 

REGULAMENTO DO BABA  

Comissão Organizadora do Baba - 2015  

  

 Augusto Caffé  

Helder Souza  

Leandro Benevides  

Matheus Lessa  

Mauricio Vieira

  


 

Imagem  

REGULAMENTO   

  

  

I - COMISSÃO ORGANIZADORA DO BABA  

  

ART. 1º - A comissão é composta por 5 (cinco) membros mensalistas.  

  

ART. 2º - Se for necessária a substituição de um ou mais membros da C.O.B., o(s) novo(s) integrante(s) será(ão) convidado(s) pelos outros      membros.  

  

ART. 3º - Compete a C.O.B.:  

a)    Aprovar o regulamento, sugerindo e promovendo as devidas alterações quando necessárias; b)    Aprovar as contas do baba;  

  1. Convocar Assembléias Gerais;  

  1. Ter sob sua responsabilidade todos os valores do baba;  

  1. Apresentar demonstrativo de receitas e despesas do baba para conhecimento de todos; f)    Organizar as regras do baba;  

  1. Julgar os atletas que praticarem infrações disciplinares no ambiente do baba;  

  1. Aplicar as penas de advertência, suspensão ou eliminação aos atletas que comportarem de maneira inconveniente, contrário aos bons               costumes.  

ART. 4º - A ausência injustificada de membros da C.O.B. quando convocados a duas sessões consecutivas ou três alternadas, implicará no     afastamento do membro, sendo de imediato designado um substituto.  

  

Forma 

  

II - MENSALISTAS  

ART. 5º -  MENSALISTAS são aqueles participantes do baba que contribuem mensalmente dentro das datas determinadas pela C.O.B. O mensalista    contribuirá com a mensalidade que será fixada, observando as necessidades da manutenção do baba.  

ART.  - Fica definido um número máximo de 24 (vinte e quatro) MENSALISTAS.  

  

§ 1º - Se houver 24 mensalistas presentes, haverá a formação normal de 4 (quatro) equipes de 6 atletas, seguindo a ordem de  

  chegada, os 12 primeiros iniciarão o 1º baba. Os excedentes, caso formem 2 equipes, farão do 2º baba.  

  § 2º - Fica denominado 1º e 2º times as equipes participantes do jogo em curso, e  3º e 4º time os times estarão na de fora.   

  § 3º - Se não houver 24 mensalistas, a formação do 1° time e 2° time, continuará a ser em ordem de chegada e o 3° time será formado pelos  excedentes  e pela quantidade de atletas necessária para completar os 6 atletas.   

  § 4º - Atletas da equipe derrotada só serão escolhidos caso as equipes de fora não possuam 6 atletas.  

ART. 7º - As mensalidades serão reajustadas sempre que as receitas não fizerem frente às despesas, observando sempre o caráter não lucrativo do  baba.  

ART. 8º - O MENSALISTA que não realizar o pagamento na data definida, pagará uma multa adicional de 10,00 reais por semana atrasada.  

ART. 9º - O MENSALISTA que atrasar a mensalidade por 3 semanas perderá imediatamente sua condição de MENSALISTA.  

Forma 

  

III - CONVIDADOS  

ART. 10º - Convidados são aqueles que participam do baba pagando de forma avulsa a quantia de 20,00 reais, que poderá ser alterada ao decorrer.      O pagamento deverá ser efetuado no mesmo dia que o Convidados participar do baba.  

ART. 11º -  O Convidado será apresentado por um mensalista e poderá ser efetivado no quadro mediante disponibilidade de vaga.  

ART. 12º - Se por algum motivo o Convidado não efetuar o seu pagamento, o mensalista responsável assumirá o valor da taxa.  

  

Forma 

  

IV - DEVERES  

ART. 13º - São deveres dos mensalistas:  

  a)      Cumprir e fazer cumprir, rigorosamente, as presentes disposições regulamentares previstas e demais normas aprovadas pela C.O.B;  b)      Acatar as deliberações da C.O.B.;  

  1. Comunicar a C.O.B. toda e qualquer anormalidade ou irregularidade que for do seu conhecimento e que possa prejudicar os interesses            do baba ou qualquer um dos seus mensalistas;  

  1. O pagamento da mensalidade deverá ser efetuado no primeiro baba de cada mês.  

ART. 14º - O mensalista é  responsável por todos os seus atos, bem como por seus convidados.  

  

ART. 17º - A depender da atitude, o atleta para ser suspenso ou eliminado sem que necessariamente tenha sido advertido anteriormente.  

ART. 18º - Qualquer situação omissa neste regulamento, será apreciada pela C.O.B.  

  

Forma 

  

V - REGRAS DO BABA  

  

ART. 19º - Não poderá existir mais de 4 equipes.  

ART. 20º - Não será permitida a troca de componentes das equipes após definição por sorteio. Salvo a necessidade de preenchimento de alguma          equipe.  

ART. 21º - Os babas terão duração máxima de 10 minutos ou serão encerrados imediatamente após a vitória de uma das equipes por diferença de 2     gols.  

ART. 22º - O primeiro baba o vencedor não permanece. Somente depois dos 4 times jogarem que inicia com os vencedores. O time vencedor poderá      completar somente uma rodada de vitórias.  

ART. 23º - Ocorrendo empate, acréscimo de 2 minutos. Caso continue empatada a partida, o vencedor será conhecido através de cobranças de pênalti. Serão 3 cobranças e não havendo vencedor, os  alternados.  

ART. 24º - As punições serão efetuadas pelo árbitro seguindo os seguintes critérios:  

  1. Cartão Amarelo – Advertência;  

  1. Cartão Azul – Expulsão provisória de 5 (cinco) minutos;  

  1. Cartão Vermelho – Expulsão definitiva. 2 Cartões amarelos ou 2 cartões azuis, resultaram em cartão vermelho.  

  1. Qualquer atleta que receber cartão vermelho, ou praticar atos anti-desportivos será julgado pela C.O.B. O mesmo será informado                posteriormente caso haja penalidade complementar.  

ART. 25º - O árbitro ficará responsável por julgar os sinistros, punido com cartão adequado a sua interpretação.  

ART. 26º - As faltas serão cobradas em tiro livre INDIRETO, ficando os atletas adversários à pelo menos 4 (quatro) passos da bola.  

ART. 27º - O lateral deverá ser cobrado com as mãos.  

ART. 28º - Na falta do árbitro oficial, assumirá esta condição um mensalista, salvo se houver voluntário.  






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