Baba dos parentes - Since 2008
Parentes boleiros e barqueiros, este site é feito para atualizar informações do baba mais pancada de Salvador!
Como o primeiro baba será realizado somente no dia 02/06, segue a informação para pagamento da taxa de mensalidade do baba (R$ 65,00):
Banco Bradesco
Ag. 3551 / C/C. 0026058-4
Mauricio Vieira de Souza
Cpf: 028.973.555-65
REGULAMENTO DO BABA
Comissão Organizadora do Baba - 2015
Augusto Caffé
Helder Souza
Leandro Benevides
Matheus Lessa
Mauricio Vieira
REGULAMENTO
I - COMISSÃO ORGANIZADORA DO BABA
ART. 1º - A comissão é composta por 5 (cinco) membros mensalistas.
ART. 2º - Se for necessária a substituição de um ou mais membros da C.O.B., o(s) novo(s) integrante(s) será(ão) convidado(s) pelos outros membros.
ART. 3º - Compete a C.O.B.:
a) Aprovar o regulamento, sugerindo e promovendo as devidas alterações quando necessárias; b) Aprovar as contas do baba;
Convocar Assembléias Gerais;
Ter sob sua responsabilidade todos os valores do baba;
Apresentar demonstrativo de receitas e despesas do baba para conhecimento de todos; f) Organizar as regras do baba;
Julgar os atletas que praticarem infrações disciplinares no ambiente do baba;
Aplicar as penas de advertência, suspensão ou eliminação aos atletas que comportarem de maneira inconveniente, contrário aos bons costumes.
ART. 4º - A ausência injustificada de membros da C.O.B. quando convocados a duas sessões consecutivas ou três alternadas, implicará no afastamento do membro, sendo de imediato designado um substituto.
II - MENSALISTAS
ART. 5º - MENSALISTAS são aqueles participantes do baba que contribuem mensalmente dentro das datas determinadas pela C.O.B. O mensalista contribuirá com a mensalidade que será fixada, observando as necessidades da manutenção do baba.
ART. 6º - Fica definido um número máximo de 24 (vinte e quatro) MENSALISTAS.
§ 1º - Se houver 24 mensalistas presentes, haverá a formação normal de 4 (quatro) equipes de 6 atletas, seguindo a ordem de
chegada, os 12 primeiros iniciarão o 1º baba. Os excedentes, caso formem 2 equipes, farão do 2º baba.
§ 2º - Fica denominado 1º e 2º times as equipes participantes do jogo em curso, e 3º e 4º time os times estarão na de fora.
§ 3º - Se não houver 24 mensalistas, a formação do 1° time e 2° time, continuará a ser em ordem de chegada e o 3° time será formado pelos excedentes e pela quantidade de atletas necessária para completar os 6 atletas.
§ 4º - Atletas da equipe derrotada só serão escolhidos caso as equipes de fora não possuam 6 atletas.
ART. 7º - As mensalidades serão reajustadas sempre que as receitas não fizerem frente às despesas, observando sempre o caráter não lucrativo do baba.
ART. 8º - O MENSALISTA que não realizar o pagamento na data definida, pagará uma multa adicional de 10,00 reais por semana atrasada.
ART. 9º - O MENSALISTA que atrasar a mensalidade por 3 semanas perderá imediatamente sua condição de MENSALISTA.
III - CONVIDADOS
ART. 10º - Convidados são aqueles que participam do baba pagando de forma avulsa a quantia de 20,00 reais, que poderá ser alterada ao decorrer. O pagamento deverá ser efetuado no mesmo dia que o Convidados participar do baba.
ART. 11º - O Convidado será apresentado por um mensalista e poderá ser efetivado no quadro mediante disponibilidade de vaga.
ART. 12º - Se por algum motivo o Convidado não efetuar o seu pagamento, o mensalista responsável assumirá o valor da taxa.
IV - DEVERES
ART. 13º - São deveres dos mensalistas:
a) Cumprir e fazer cumprir, rigorosamente, as presentes disposições regulamentares previstas e demais normas aprovadas pela C.O.B; b) Acatar as deliberações da C.O.B.;
Comunicar a C.O.B. toda e qualquer anormalidade ou irregularidade que for do seu conhecimento e que possa prejudicar os interesses do baba ou qualquer um dos seus mensalistas;
O pagamento da mensalidade deverá ser efetuado no primeiro baba de cada mês.
ART. 14º - O mensalista é responsável por todos os seus atos, bem como por seus convidados.
ART. 17º - A depender da atitude, o atleta para ser suspenso ou eliminado sem que necessariamente tenha sido advertido anteriormente.
ART. 18º - Qualquer situação omissa neste regulamento, será apreciada pela C.O.B.
V - REGRAS DO BABA
ART. 19º - Não poderá existir mais de 4 equipes.
ART. 20º - Não será permitida a troca de componentes das equipes após definição por sorteio. Salvo a necessidade de preenchimento de alguma equipe.
ART. 21º - Os babas terão duração máxima de 10 minutos ou serão encerrados imediatamente após a vitória de uma das equipes por diferença de 2 gols.
ART. 22º - O primeiro baba o vencedor não permanece. Somente depois dos 4 times jogarem que inicia com os vencedores. O time vencedor poderá completar somente uma rodada de vitórias.
ART. 23º - Ocorrendo empate, acréscimo de 2 minutos. Caso continue empatada a partida, o vencedor será conhecido através de cobranças de pênalti. Serão 3 cobranças e não havendo vencedor, os alternados.
ART. 24º - As punições serão efetuadas pelo árbitro seguindo os seguintes critérios:
Cartão Amarelo – Advertência;
Cartão Azul – Expulsão provisória de 5 (cinco) minutos;
Cartão Vermelho – Expulsão definitiva. 2 Cartões amarelos ou 2 cartões azuis, resultaram em cartão vermelho.
Qualquer atleta que receber cartão vermelho, ou praticar atos anti-desportivos será julgado pela C.O.B. O mesmo será informado posteriormente caso haja penalidade complementar.
ART. 25º - O árbitro ficará responsável por julgar os sinistros, punido com cartão adequado a sua interpretação.
ART. 26º - As faltas serão cobradas em tiro livre INDIRETO, ficando os atletas adversários à pelo menos 4 (quatro) passos da bola.
ART. 27º - O lateral deverá ser cobrado com as mãos.
ART. 28º - Na falta do árbitro oficial, assumirá esta condição um mensalista, salvo se houver voluntário.
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