(11)3130-2100
148
Bairro: Centro
Guarulhos/SP
Precisando de serviços da Justiçã Eleitoral, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informações sobre votação, eleições título elétoral, Municipal de alta qualidade? Conheça a Lista de Locais Endereços Cartorios Zonas Eleitorais TSE para atendimento ao público da cidade de Guarulhos/SP.
CONSULTE AQUI OS LOCAIS PARA VOTAÇÃO. LIGUE NOS NÚMEROS AO LADO PARA INFORMAÇÕES NO DISK-ELEITOR DO TRIBUNAL ELEITORAL REGIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO.
278ª Zona Cartório Eleitoral - Fone: (11) 2461-0444
Rua Luiz Faccini, 338, 2º andar, Centro
279ª Zona Cartório Eleitoral - Fone: (11) 2461-0556
Rua Luiz Faccini, 338, Centro
393ª Zona Cartório Eleitoral - Fone: (11) 2453-0676
Av. Dr. Timóteo Penteado, 4.084, Vila Galvão
394ª Zona Cartório Eleitoral - Fone: (11) 2412-5871
Rua Brig. Mário Perdigão, 605, Cidade Jardim Cumbica
395ª Zona Cartório Eleitoral - Fone: (11) 2482-3204
Rua Brig. Mário Perdigão, 605, Cidade Jardim Cumbica
176ª Zona Cartório Eleitoral - Fone: (11) 2461-0444
Rua Luiz Faccini, 334, 2º andar, Centro
INFORMAÇÕES SOBRE JUSTIFICATIVA DE VOTO. AUSÊNCIA NAS ELEIÇÕES:
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser devidamente preenchido e entregue no dia da votação. Esse formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da Internet dos tribunais regionais eleitorais de cada estado e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
No dia da eleição, basta que o eleitor, portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto, entregue o Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido em qualquer um dos locais destinados ao recebimento do RJE.
Caso o eleitor não entregue a justificativa no dia da eleição, ele deve apresentar, até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação, requerimento (formato PDF) dirigido ao juiz da zona eleitoral na qual esteja inscrito, pessoalmente, em qualquer cartório eleitoral, ou pelos Correios. O requerimento deve seguir acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito e será examinado pelo juiz eleitoral.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para o primeiro e para o segundo, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual realização de revisão do eleitorado no município onde for inscrito, o que poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.
O endereço dos cartórios eleitorais na cidade de Guarulhos está na lista acima, nesta página. Mais informações acesse o site do TSE.
O eleitor que estiver no exterior pode obter mais informações aqui.
DEMOCRACIA, VOTE CONSCIENTE.
50082
https://www.guia-se.com.br/anuncios/gravaNota