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Pro-Language Translators

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Av.Adhemar de Barros,566
Sala 105,1º andar
Bairro: Centro
São José dos Campos/SP
Cep: 12245-011






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-Traduções juramentadas -Tradutor Público -Inglês -Espanhol -Francês



Pro-Language Translators



A Pro-Language Translators é uma empresa estabelecida em São José dos Campos, Vale do Paraíba,especializada em traduções, versões e interpretações em diversos idiomas, entre eles o inglês, espanhol e francês.

A empresa atende pessoa física e jurídica em todo o território nacional e em outros países.

Dirigida por Vicente Cesar Thomas de Aquino, Tradutor Público e Intérprete Comercial, habilitado pela Junta Comercial do Estado de São Paulo, a Pro-Language Translators é pioneira no Vale do Paraíba e dispõe de uma equipe de tradutores experientes e reconhecidos pelos respectivos consulados.

Tradução Simples

A Tradução Simples (livre) é aquela que não necessita de juramentação e não está sujeita às formalidades exigidas pela Junta Comercial. No entanto, ela é feita com a mesma fidedignidade da tradução juramentada.

As traduções feitas do português para outro idioma ou vice-versa são fiéis ao contexto do documento, mantendo integralmente a originalidade do conteúdo.

Poder ser impressa em papel comum, gravada em CD ou enviada eletronicamente. Assim você terá um documento para diversas impressões, podendo também realizar alterações necessárias como mudanças em datas, nomes,etc...

Manuais técnicos, catálogos, relatórios, procedimentos, artigos para estudos, correspondências, palestras, discursos, etc...

Tradução Juramentada

A Tradução Juramentada é um documento legal expedido por um Tradutor Público, isto é,por um oficial de fé pública nomeado e habilitado pela Junta Comercial do estado no qual exerce o ofício. Ela é necessária para que documentos em idioma estrangeiro tenham valor legal em países de idioma diferente ao país que emitiu o documento. A tradução juramentada tem o mesmo valor que o documento original e será impressa em papel timbrado, personalizado onde constarão os dados profissionais do tradutor que a assina.

O Decreto nº 13.609, que regulamenta o ofício de tradutor público, estabelece que "nenhum livro, documento ou papel de qualquer natureza que for redigido em idioma estrangeiro, produzirá efeito em repartições da União, dos Estados ou dos Municípios, em qualquer instância, juízo ou tribunal ou entidades mantidas, fiscalizadas ou orientadas pelos públicos(...)".

Então, para que juízes e funcionários possam agir de acordo com a lei ao receberem documentos em língua estrangeira, é preciso que conheçam com exatidão o seu conteúdo. Como ninguém tem obrigação de conhecer nenhum outro idioma que não seja o nacional, as autoridades necessitam de traduções fidedignas e claras. Só assim poderão tomar as decisões que garantirão direitos e obrigações dos cidadãos.

Certidões de nascimento, casamento, divórcio, óbito e 

históricos escolares e contratos entre empresas estrangeiras.

Versão

A diferença entre tradução e versão Ao passarmos um texto em idioma estrangeiro para o português chamamos de tradução e ao fazermos o contrário, do português para qualquer outro idioma estrangeiro, estamos realizando uma versão.

Existe também a versão oficial, como a tradução juramentada. Este serviço também será executado para fins legais e validação em consulados estrangeiros ou no Brasil.

Certidões de nascimento, casamento, divórcio, óbito, diplomas e históricos escolares e contratos entre empresas estrangeiras são alguns dos documentos que normalmente exigem uma tradução ou versão oficial.






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