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Declaração de Final de Espólio Pessoa Física

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Declaração de Final de Espólio Pessoa Física da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação da declaração de final de espólio Pessoa Física.



Declaração de Final de Espólio Pessoa Física



Declaração de Final de Espólio Pessoa Física

Preenchimento da Declaração Final de Espólio

Disposições Gerais

Considera-se Declaração Final de Espólio a que corresponde ao ano-calendário da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens ou escritura pública de inventário e partilha.

Havendo bens a inventariar, é obrigatória a apresentação dessa declaração, na qual devem ser incluídos todos os rendimentos recebidos que sejam próprios da pessoa falecida, ainda que transferidos de imediato ao cônjuge meeiro, aos herdeiros ou aos legatários. A apresentação da Declaração de Final de Espólio Pessoa Física e o pagamento de imposto devido cabem ao inventariante.

A Declaração de Final de Espólio Pessoa Física deve abranger o período compreendido entre 1º de janeiro e a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ou da escritura pública de inventário e partilha, aplicando-se-lhe as normas estabelecidas para o ano-calendário em que ocorrer a decisão.

Na Declaração de Final de Espólio Pessoa Física devem ser incluídos os rendimentos próprios, 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos produzidos pelos bens comuns recebidos no ano-calendário até a data da decisão judicial da partilha, sobrepartilha, adjudicação, ou da escritura pública de inventário e partilha, os bens e direitos que constem do inventário e as obrigações do espólio. Opcionalmente, os rendimentos produzidos pelos bens comuns podem ser tributados em sua totalidade, em nome no espólio, o qual pode compensar o total do imposto pago ou retido na fonte sobre esses rendimentos.

O ganho de capital na alienação de bens e direitos, realizada no curso do inventário, deve ser tributado em nome do espólio, salvo no caso de se tratar de cessão de direitos hereditários, caso em que cabe ao cedente apurar, em seu nome, o ganho de capital, observado o disposto na Instrução Normativa (IN) SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, e na IN RFB nº 897, de 29 de dezembro de 2008.

Apresentação da Declaração de Final de Espólio Pessoa Física:

A Declaração de Final de Espólio Pessoa Física é apresentada em nome do de cujus, com endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) correspondentes ao de cujus, antes do falecimento.

O inventariante indica na ficha Espólio o seu nome, o número de inscrição no CPF e o endereço. Se o de cujus não estiver inscrito no CPF, deve ser solicitada a sua inscrição.

Local de Apresentação
Internet – com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet.

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